Tem circulado em vários jornais, bem como nas mídias sociais, a informação de que os trabalhadores têm perdas na correção das contas do FGTS desde o ano de 1999, e por conta disto deveriam ingressar com processos na Justiça. O Sindicato perguntou à assessoria jurídica o que de fato tem de verdade sobre o assunto e qual a melhor orientação aos trabalhadores.
Primeiro é necessário esclarecer que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, considerou que a Taxa Referencial (TR) é ilegal na correção de precatórios, que são as dívidas dos governos com empresas e cidadãos. Por conta disto advogados estão entendendo que esta decisão, também pode ser usada no caso do FGTS, mas o que por enquanto não vem sendo acolhido pela Justiça, que está dando ganho de causa a Caixa Econômica Federal (CEF).
A lei de modo claro, desde 1991, determina que a TR é aplicada nas contas do FGTS, e desde 1999, de fato há as perdas na correção do FGTS, já que a TR vem ficando abaixo da inflação desde então, sendo que as perdas poderiam chegar a algo em torno de 80%, e neste sentido o ideal seria a alteração da lei para que fosse utilizado outro índice para a correção do FGTS, devendo toda a sociedade civil se organizar e pressionar os legisladores para procederem a alteração desta lei para evitar perdas futuras.
Quanto ao período passado, a nossa orientação é que os trabalhadores, por enquanto, aguardem e não encaminhem qualquer processo e o fazemos pelas seguintes razões:
1. O trabalhador para encaminhar o processo, sempre, além da correria para juntar documentos tem despesas para encaminhar o processo e, por enquanto, e pelo que temos conhecimento, todas as decisões estão sendo favoráveis a CEF;
2. O trabalhador no caso de perder o processo pode vir a ter que pagar custas processuais e honorários dos advogados da CEF;
3. Existem vários processos encaminhados por Centrais Sindicais, Confederações e outras entidades de classe que já tratam da matéria e se algum destes processos for favorável aos trabalhadores, em decisão final do Supremo Tribunal Federal, todos passarão a ter direito a cobrar a diferença, podendo inclusive ocorrer um “acordo”, a exemplo do que ocorreu no Plano Collor;
4. Se o trabalhador tiver encaminhado o processo individualmente e tiver perdido, e daqui alguns anos sair decisão em algum processo coletivo a favor dos trabalhadores, talvez não mais poderá cobrar o seu direito; 5. Por enquanto não tem nenhum prazo final para encaminhar o processo.
Considerando toda esta situação o Sindicato, orienta os trabalhadores a aguardar, para que quando se tenha maior segurança jurídica, se for o caso, sim, encaminhar processos judicias.